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25 de Abril de 2024

Estelionato Sentimental

Estelionato

há 4 anos

Estelionato!📚⚖💡

.

✔O código penal afirma no seu Art. 171 que "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. ”

✔Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

E quando o assunto envolve sentimentos alheios não é diferente!💔

É evidente que obter proveito para si em detrimento dos sentimentos do companheiro (a) é coisa séria e, por isso, alguns casos já foram objeto de ação judicial. .

Em um caso concreto recente, um homem se aproveitou de uma mulher apaixonada, que conheceu no Tinder, para tomar seu dinheiro e foi condenado a indenizá-la por danos morais e materiais. .

A quantia indenizatória somou mais de R$ 40 mil.

A decisão foi do juiz de Direito Gustavo Dall'olio, da 8ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP.

Fonte: TJSP

Além disso, o estelionatário sentimental, ainda, poderá ser condenado na esfera penal pelo ilícito praticado. ⚖

💙

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#dicasjuridicas

#decisão

#tjsp

#estelionatosentimental

#vocepartiumeucoracao

#💔

  • Sobre o autorAdvogada atuante nas áreas: Direito da Família, Sucessões e Direito Cível
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